| Lei sancionada no sul do Brasil assegura direitos a pessoas que guardam o sábado |
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| ASN - PORTUGUÊS |
| Qui, 29 de Julho de 2010 14:29 |
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Vacaria, RS ... [ASN] A realização de exames, de cursos ou a participação em concursos públicos e privados em dias alternativos para pessoas que guardam o sábado agora é um direito assegurado pela legislação municipal em Vacaria (RS). A lei 2.947/2010 foi sancionada neste mês pelo prefeito Elói Poltronieri. O projeto havia sido aprovado por unanimidade no legislativo municipal.
A Lei determina que a realização de tais eventos, tanto em esfera pública quanto privada, leve em conta as convicções religiosas de cidadãos que guardam o sábado (a exemplo de judeus ortodoxos, batistas do sétimo dia e adventistas). Caso a promoção de processos seletivos, a aplicação de provas ou a realização de concursos não seja viável em outros dias da semana, o indivíduo terá direito a um horário alternativo, que respeite suas crenças. Em exames vestibulares que aconteçam sábado, o candidato poderá fazer a prova em outro horário. Nesse caso, ele terá que permanecer incomunicável desde o horário regular previsto até o início do horário alternativo estabelecido previamente, procedimento já seguido em outros municípios e estados brasileiros, onde vigoram leis semelhantes.
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