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Decisão do Supremo Tribunal Federal não altera horário especial para sabatistas PDF Imprimir E-mail
ASN - PORTUGUÊS
Qua, 25 de Novembro de 2009 08:59
Brasília, DF ... [ASN] O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta segunda-feira a decisão que permitia a estudantes judeus realizarem as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em data alternativa para não coincidir com o Shabat, período sagrado judaico. O Enem será realizado nos próximos dias 5 e 6 de dezembro. Em sua decisão, o presidente do STF, Gilmar Mendes, ressalta que o Ministério da Educação oferecia a possibilidade de os estudantes assinalarem a opção de “atendimento a necessidades especiais”, que atenderia pessoas com limitações de cunho religioso ou que se encontram hospitalizadas ou presas.
Mendes lembra que no caso dos adventistas do sétimo dia, a prova do sábado será realizada após o pôr-do-sol. “Tal providência (inicio da prova após o pôr-do-sol) revela-se aplicável não apenas aos adventistas do sétimo dia, mas também àqueles que professam a fé judaica e respeitam a tradição do Shabat. Em uma análise preliminar, parece-me medida razoável, apta a propiciar uma melhor ´acomodação´ dos interesses em conflito”, disse Gilmar Mendes. Mendes destacou ainda em sua decisão que “a fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”.
    O pastor Edson Rosa, líder de Liberdade Religiosa da Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia, esclarece que, como foi divulgado na própria decisão do STF, permanece o horário especial para os guardadores do sábado, lembrando que deverão entrar junto com os demais candidatos e aguardar o pôr-do-sol . “Logicamente vale para quem já está inscrito para fazer as provas”, frisa. [Equipe ASN, Felipe Lemos, Folha On Line]
 

 

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